Cyberbullying e as consequências jurídicas


1.Cyberbullying e as consequências jurídicas


A nova figura do bullying, cyberbullying, é a violência moral e psicológica praticada contra alguém com o uso de internet ou outros meios virtuais.

Foi revelado, no fim de 2017, que uma em cada quatro crianças já sofreu ofensas na internet. Há casos em que os estudantes tiveram que mudar de sala, de escola e até de cidade. (Pixabay)

Reportagem do Jornal Estadão, publicada no fim de 2017, trouxe alguns números sobre o aumento do bullying virtual que chamaram a atenção. Foi revelado que uma em cada quatro crianças já sofreu ofensas na internet. A prática do cyberbullying é peculiarmente cruel e pode resultar em verdadeiras tragédias. Há casos em que os estudantes tiveram que mudar de sala, de escola e até de cidade. Ainda assim, o meio virtual permite a continuação das ofensas a distância e com igual ou maior capacidade destruidora.

Mas o que é o cyberbullying?

Quais as consequências e implicações jurídicas?

A origem do cyberbullying está no bullying tradicional, que consiste na prática de atos de violência física ou psicológica, de maneira reiterada, contra uma ou mais pessoas, que resulta em danos físicos, psíquicos e morais. O Brasil possui a Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que caracteriza como atos de intimidação sistemática a intimidação, humilhação ou discriminação, bem como ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado e pilhérias (piada ou comentário sarcástico de mau gosto).

A nova figura do bullying, cyberbullying, é a violência moral e psicológica praticada contra alguém com o uso de internet ou outros meios virtuais. A própria Lei 13.185 prevê que “há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.

No mundo virtual, tudo pode começar quando a pessoa recebe uma foto constrangedora, uma piada ou brincadeira e “curte”, “comenta” ou “compartilha”. Quaisquer desses atos, ainda que com intuito de “zoação” auxilia a espalhar e majorar uma ofensa. Pode ocorrer também de um grupo de pessoas utilizar as redes sociais para ofender constantemente uma pessoa, de maneira em que todo aparecimento virtual é acompanhado de xingamentos. Casos extremos podem culminar com depressão e até suicídio.

O que dificulta o combate a esta devastadora prática é que ela ocorre em um ambiente de pouco controle (internet), no qual os jovens, adolescentes e crianças possuem, em vários casos, mais domínio que aqueles que deveriam vigiar e tomar conta, que são os pais e responsáveis.

Por Renato Campos Andrade

(advogado, professor de Direito Civil e Processo Civil da Dom Helder Escola de Direito, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, especialista em Direito Processual e em Direito do Consumidor.)

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